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Agravamento do Quadro de Concentração da Terra no Brasil?

Estimados companheiros/as Nosso amigo, pesquisador agrário Gerson Teixeira, teve acesso aos dados do cadastro do Incra de 2003 e 2010, para o total do Brasil, regiões e por estado. Segue anexo o estudo que ele preparou com base nesses dados. No final do estudo, tem os dados por estado. Notem que no Incra esta classificado apenas GRANDE PROPRIEDADE e dentro dela, as Grandes propriedades produtivas, com base nos dados fornecidos pelo proprietário, e com base no índice de produtividade utilizado ainda pela portaria de 1993.; Se a gente diminuir do total da grande propriedade dos dados da Grande propriedade produtiva, teremos então o item GRANDE PROPRIEDADE IMPRODUTIVA, QUE É A passível de desapropriação. Juntamos ao estudo, uma tabela, sobre o total do Brasil, já com esse calculo. Pode-se ver por ela, que mesmo aplicando o índice de produtividade desatualizado e seguindo as informações dos proprietários que colocam como querem no cadastro de seus imoveis rurais, temos para o Brasil nada menos do que 69.223 grandes propriedades improdutivas que detêm 228 milhões de hectares. Também vocês podem com parar nessa tabela, como aumentou a concentração da propriedade, nos imoveis rurais classificados como grande propriedade. Para cada estado, vocês poderão fazer o mesmo estudo e tirar suas ilações. Recomendamos que cada quem em seu estado, pegue os dados, faça suas analises, e de preferencia comentem em artigos para a imprensa popular e também para a grande imprensa. Para quem dizia que não tinha mais latifúndio no Brasil, que o agronegócio havia transformado todas as propriedades em produtivas... fica ai a avaliação. E quem não quiser acreditar na estatísticas, que tome tempo, e anda de carro ou ônibus pelo interior do país, e veja como estão as grandes propriedades...

Agravamento do Quadro de Concentração da Terra no Brasil?

Responsável: Gerson Teixeira

Brasília, em 16 de junho de 2010



  1. Considerações gerais

Desde as suas origens, notadamente com o regime de sesmarias e com a Lei de Terras de setembro de 1850, a concentração da propriedade fundiária no Brasil foi ampliada e consolidada como marca ao que parece indissolúvel da nossa história. Tanto que o século XXI iniciou com a notícia do IBGE sobre a imutabilidade, nos vinte anos até 2006, dos níveis da concentração da terra no país, conforme apurado pelo último Censo Agropecuário.

Os fatores relacionados à frouxidão dos controles e dos marcos regulatórios sobre o acesso à terra representam o padrão institucional brasileiro graças ao qual foram se constituindo e consolidando a assimetria e demais anomalias na estrutura de posse e uso da terra no Brasil.

Graças a essa marca, fruto da forte influência política das classes dos grandes proprietários rurais, se mantém no Brasil o anacronismo das Leis e normas brasileiras pelo qual são admitidas permissividades descabidas a exemplo da possibilidade concreta do acesso sem limites à propriedade fundiária. Isto, em que pese aparentes vedações ou limites presentes na Constituição de 1988. Contudo, originariamente sem eficácia ou não implementadas. No primeiro caso, por conta dos efeitos de outros dispositivos conflitantes no próprio Estatuto Federal, ou por reinterpretações judiciais; no segundo, por razões até grotescas. Dentre estas, cite-se o discurso utilizado para justificar o não cumprimento do art. 51, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (C.F/1988), vinculado ao disposto no art. 49, XVII, da CF de 1988, que fixa a aprovação prévia pelo Congresso Nacional, da alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. Pelo referido dispositivo foi definida a revisão,

..pelo Congresso Nacional, através de Comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987.

Instalada e executada a CPMI, a pretendida revisão, sem qualquer resultado, levou o Relator ao seguinte desabafo, no seu Relatório: “Não há, portanto, como fugir à triste conclusão com que fechamos este Relatório, qual seja, a de que, sem o necessário aparelhamento do Congresso para cumprimento de missões de tal porte, estaremos condenados ao sentimento de frustração, inevitável a todos quantos para cá vierem imbuídos pelo ideal de bem servir. ”1

Outra restrição legal aparente à posse ilimitada da terra no Brasil reside na condição imposta pelo art. 5º, XXIII, da Constituição. Pelo texto deste dispositivo, o direito de propriedade está condicionado ao cumprimento da função social. Todavia, o art. 185 do mesmo Estatuto Federal, na prática, revoga tal condição quando torna a propriedade produtiva imune à desapropriação. Ou seja, sendo produtiva, condição bastante fácil de caracterização no Brasil2, a grande propriedade pode descumprir os demais graus e requisitos para o cumprimento da função social e, ainda assim, estará imune à desapropriação3.

No contexto do ambiente institucional acima, o Incra, por meio das Estatísticas Cadastrais de 2010, detectou indícios de agravamento, nos últimos anos, do quadro de concentração da terra no Brasil, marcadamente na região Norte. Ou, para ser mais preciso: na Amazônia, o território de expansão do agronegócio.

Essa possibilidade está retratada no confronto desses dados com os seus equivalentes de 2003.

O presente texto está focado para efetuar essa análise com o concurso de parte dos dados das Estatísticas Cadastrais do Incra, objetivando aferir os indícios desse processo. Nesses termos, o documento não é definitivo. Serão necessários estudos cientificamente mais criteriosos para o diagnóstico final a respeito por conta, entre outros procedimentos, da necessidade de maior crítica e depuração de eventuais desvios da fonte dos dados.

Considere-se, em especial, o caráter declaratório do Cadastro do Incra, o que, no caso do Norte (ou da Amazônia), pode ter estimulado “corrida declaratória” nos últimos anos pelas expectativas geradas pelas ações (ou promessas) federais de regularização fundiária na região.

A propósito, conforme se previa, ressalvadas as controvérsias políticas do ‘Programa Terra Legal’, este não tem logrado eficácia até o momento por uma razão simples, afora as de natureza operacionais e de gestão: o instrumento pretende referendar posses sem litígio (mansas e pacíficas) em uma realidade fundiária forjada nos conflitos e desvios em todos os níveis.

Está admitido, pois, o caráter exploratório deste texto. Porém, é mais que tangível a possibilidade de um movimento de aprofundamento da concentração da posse da terra no Brasil, localizadamente no Norte/Amazônia.

Os dados do Incra mostram consistência com o inegável potencial impactante sobre a estrutura fundiária da Amazônia, no caso, de fatores internos e externos que adquiriram relevo desde a década passada. Em um ambiente de flancos regulatórios, provavelmente esses fatores vêm, de fato, provocando expressivo fenômeno de corrida pela terra e pelos bens ambientais no Brasil e, mais especificamente, na Amazônia.

Entre tais fatores, destacamos a “opção brasileira”, reforçada nos anos recentes, pela transformação do país em um grande protagonista no comércio internacional de commodities minerais e agrícolas, incluindo os agrocombustíveis.

No caso agrícola, integra as medidas nessa direção, o expressivo reforço às políticas de estímulos creditícios, tributários e fiscais para a agricultura produtivista; os incentivos para a atração de capital externo para segmentos nobres do agronegócio; e os estímulos para a criação de empresas brasileiras de ‘classe mundial’. Vale sublinhar, ainda, as medidas institucionais, efetivadas ou, em curso, nas esferas fundiária e ambiental, visando a remoção de constrangimentos estruturais para a expansão da grande exploração agrícola.

Ao mesmo tempo, e associadamente, incitam, também, o referido processo, as repercussões fundiárias da procura de terras no país pelo capital externo, movida: (i) pela aposta no mercado global do etanol; (i) para os investimentos das “papeleiras”; (iii) pelo estado de vulnerabilidade da oferta alimentar por conta de sistemáticas quebras de safra em todo o mundo provavelmente já refletindo os efeitos das mudanças climáticas; e (iv) pelas apostas na atratividade dos instrumentos de mercado decorrentes dos Acordos no âmbito da COP do Clima.

Não é possível estimar, com confiabilidade, a escala desse recente movimento de ‘tomada de terras’ no Brasil, pelo capital estrangeiro, em função do descontrole e liberalidade dominante, em parte contidos em 2010 por Parecer da AGU, acolhido pelo Presidente Lula.

O texto disponibiliza um sumário comparativo nacional das duas posições consideradas das Estatísticas Cadastrais com o auxílio de algumas das suas variáveis mais comuns. Em seguida, expomos Tabelas com comentários sobre os respectivos dados, por região do país. Por último, apresentamos uma Tabela (anexo), com os dados gerais por Unidade Federada para 2003 e 2010, sem qualquer análise, mas com a inclusão de uma série de variáveis que permitem os respectivos exercícios comparativos.


  1. Aspectos Metodológicos

A base do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR envolve as informações cadastrais coletadas, declaradas pelo detentor do imóvel rural e/ou seu representante legal, no último Recadastramento realizado pelo INCRA, em 1992, e pela manutenção cadastral feita com base nos pedidos de atualização cadastral efetuados durante os anos posteriores. No caso, as atualizações de outubro de 2003, e de 26 de janeiro de 2010.

Do tratamento da base de dados do cadastro de imóveis rurais, a opção foi a de restringir a abordagem via a utilização das categorias de classificação fundiária que orientam as políticas agrárias, a saber: minifúndio, pequena propriedade, média propriedade e grande propriedade4.

O minifúndio foi instituído no Inciso IV, do art. 4º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e definido no art. 22, inciso I, do Decreto nº 84.685/1980, como o imóvel rural de área inferior a um módulo fiscal5.

A pequena propriedade encontra-se definida no Inciso II, do art. 4º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, como o imóvel rural com área entre 1 e 4 módulos fiscais. A média propriedade, conceituada no Inciso III, do art. 4º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, é o imóvel rural com área superior a 4 módulos fiscais e até 15 módulos fiscais. A mencionada legislação omitiu a definição da grande propriedade, a qual, no entanto, passou a ser tida na prática das políticas agrárias como o imóvel rural com área superior a 15 módulos fiscais.

Procuramos sintetizar as informações específicas sobre a estrutura fundiária, agregando-as pelas seguintes variáveis:

  • O número e área dos imóveis rurais por cada uma das categorias antes colocadas;

  • No caso da grande propriedade, desagregamos as informações apresentando os dados sobre a ‘propriedade produtiva’. Isto, com o propósito de demonstrar a evolução dos seus níveis de utilização produtiva, ou do grau de ociosidade.

Foram excluídos do banco de dados gerado, os imóveis "não classificados”, em decorrência do art. 7º da Lei nº 8.629/93, pois usam dessa prerrogativa, por estarem sendo objeto de implantação de projeto técnico. Por razões óbvias, também não foram incluídos os ‘imóveis inconsistentes’, à medida que registraram incorreções constatadas nas informações básicas constantes da Declaração de Cadastro apresentada.







3. O Quadro Comparativo da Estrutura

Fundiária no Brasil – 2003/2010

Conforme colocado, desconsideramos, nas estatísticas do Incra, os imóveis não classificados, e os inconsistentes, cujas áreas totais no Brasil somam cerca de 3.5 milhões de hectares no caso da Atualização de 2010. Portanto, consideramos para o confronto proposto, os imóveis classificados pelo próprio Incra, e conforme a legislação, nas categorias de minifúndio, pequena, média, grande propriedade e grande produtiva.

Vale esclarecer que, para a grande propriedade produtiva, o indicador utilizado de participação da área, diversamente das demais categorias, está relacionado à área da grande propriedade, e não, à área total dos imóveis.

Feitos esses esclarecimentos, a Tabela 1 apresenta a posição agregada nacional para as categorias cima, nas posições de 2003 e 2010:


Tabela 1 - Brasil – Imóveis Rurais: Número e Área

2003 e 2010

Categoria

2.010

2.003

Nº de imóveis registrados

Área-Ha

Nº de imóveis registrados

Área-Ha

Minifúndio

3.318.077

46.684.657

2.736.052

38.973.371

Pequena Propriedade

1.338.300

88.789.805

1.142.924

74.194.228

Média Propriedade

380.584

113.879.540

297.220

88.100.418

Grande Propriedade

130.515

318.904.739

112.463

214.843.868

Grande Produtiva

61.282

90.396.229

54.132

81.069.065

TOTAL

5.167.476

568.258.741

4.288.672

416.112.784















Tabela 1-A – Indicadores comparativos

Categoria

Participação área-2003

Participação área-2010

Variação part. área

Variação área

Minifúndio

9,4%

8,2%

-12,3%

19,8%

Pequena Propriedade

17,8%

15,6%

-12,4%

19,7%

Média Propriedade

21,2%

20,0%

-5,3%

29,3%

Grande Propriedade

51,6%

56,1%

8,7%

48,4%

Grande Produtiva*

37,7%

28,3%

-24,9%

11,5%

  • Refere-se à participação nas respectivas áreas totais das grandes propriedades


Das Tabelas acima, são possíveis conclusões como:

  • o número de imóveis rurais cresceu de 4.288.672, em 2003, para 5.167.476, em 2010, e as respectivas áreas cadastradas, de 416.112.784 hectares, para 568.258.741 hectares (36.5%).

  • As áreas de todas as categorias apresentaram variação positiva, sendo as grandes propriedades as que apresentaram o maior incremento: 48.4%, taxa que resultou da incorporação adicional, por essa categoria, de 104 milhões de hectares, dos quais, 73 milhões de hectares, ou 70%, na região Norte. Ao se considerar o território da Amazônia Legal (neste caso incluindo inadequadamente, para simplificação, todo o estado do Maranhão), conclui-se que praticamente a área ampliada das grandes propriedades, de 2003 a 2010, ocorreu naquela região, conforme demonstramos na sequência.

  • Esse acréscimo de área das grandes propriedades correspondeu a 68% do acréscimo geral das áreas dos imóveis rurais no período, de 152 milhões de hectares.

  • Com os resultados acima, em 2010, as grandes propriedades passaram a deter 56.1% da área total dos imóveis contra 51.6% em 2003.

  • As demais categorias sofreram redução na participação das áreas respectivas nas áreas totais:

    • Minifúndio: de 9.4%, para 8.2%;

    • Pequena: de 17.8%, para 15.6%;

    • Média: de 21.2%, para 20%;

  • Já, a participação das áreas produtivas das grandes propriedades declinou de 37.7% em 2003, para 28.3%, fato obviamente sugestivo do aumento relativo do grau de ociosidade nos grandes imóveis.


4. O Quadro por Região

Região Norte – Com base na Tabela 2, assim resumimos as alterações de 2003 para 2010:

  • A área total cadastrada experimentou aumento expressivo de 90.5% no período. Portanto, praticamente dobrou, de 2003 a 2010;

  • Grandes propriedades: crescimento da área, de 133%, passando de 54.8 milhões de hectares em 2003, para 127.8 milhões de hectares.

  • Médias propriedades: ampliação da área, em 33% (4.6 milhões de hectares)

  • Pequenas: aumento de 2 milhões de hectares

  • Minifúndios: aumento de 1.2 milhão de hectares.

  • No entanto, ainda que tenha ocorrido a expansão absoluta de áreas para todas as categorias, quando se considera a participação da área de cada uma delas, em relação às áreas totais dos imóveis rurais, somente as grandes propriedades tiveram incremento. Representavam 61% das áreas em 2003 e passaram para 75% em 2010. As demais tiveram as seguintes reduções:

    • Minifúndio: de 8.4% para 5.1%;

    • Pequena Propriedade: de 15% para 9%;

    • Média Propriedade: de 15.5% para 11%;


  • Na Amazônia (incluindo todo o MA), a área cadastrada aumentou de 177 milhões de hectares para 284 milhões de hectares (107 milhões ha, ou 61%)

  • Dos 107 milhões há ampliados, 90 milhões, o equivalente a 84% dessa expansão de área, se deu na categoria das grandes propriedades

  • Considerando a participação de área de cada categoria com as respectivas áreas totais dos imóveis em 2003 e 2010, o quadro é o seguinte:

    • minifúndios: participação caiu de 8.2% para 4.6%

    • pequenas propriedades: detinham 12.8% da área e declinaram para 9.8%

    • médias propriedades: de 18% em 2003 passou para 14.7% em 2010

    • grandes propriedades: a única categoria que teve incremento na participação na área, subindo de 63% para 71%.





Tabela 2 – Região Norte – Imóveis Rurais: Número e Área

2003 e 2010


2.010

2.003

Variação da área

N. IMÓVEIS - TOTAL

408.482

344.990

ÁREA TOTAL

170.361.080

89.439.467

Categoria

Área-Ha

Área-Ha

Minifúndio

228.561

8.684.039

194.848

7.506.520

15,7%

Pequena Propriedade

126.755

15.484.276

109.572

13.332.735

16,1%

Média Propriedade

32.938

18.436.935

25.071

13.847.605

33,1%

Grande Propriedade

20.228

127.755.830

15.499

54.752.609

133,3%

Grande Produtiva

3.776

11.460.965

2.886

9.229.170

24,2%





Região Nordeste - com Base na Tabela 3, assim resumimos o quadro no NE:

  • A área total cadastrada aumentou 30% no período;

  • A categoria que teve maior ganho de área foi a grande propriedade: 37% seguida pela média, com 36%

  • A participação da área produtiva sobre a área das grandes diminuiu de 21% para 17%

  • em relação à variação ocorrida na participação das áreas de cada categoria nas respectivas áreas totais, o quadro foi o seguinte:

    • Minifúndio: queda de 16% para 14.7%

    • Pequena Propriedade: queda de 24% para 22%

    • Média: aumento de 23% para 24%

    • Grande: aumento de 39% para 39%

  • A área produtiva das grandes propriedades foi reduzida de 21% para 17%


Tabela 3 – Região Nordeste – Imóveis Rurais: Número e Área

2003 e 2010


2.010

2.003

Variação da área

N. IMÓVEIS - TOTAL

1.440.404

1.206.936

ÁREA TOTAL

109.889.860

84.410.543

Categoria

Área-Ha

Área-Ha

Minifúndio

1.095.651

16.127.817

925.584

13.741.872

17,4%

Pequena Propriedade

251.744

24.424.822

210.743

19.982.682

22,2%

Média Propriedade

73.012

26.483.500

53.954

19.433.685

36,3%

Grande Propriedade

19.997

42.853.720

16.655

31.252.305

37,1%

Grande Produtiva

4.715

7.288.770

4.450

6.502.432

12,1%



Região Sudeste – nessa região, o crescimento das áreas de médias e pequenas propriedades (24.5% e 18.6%), bem acima ao das grandes (6.6%), teria constituído fato positivo na direção de uma maior simetria fundiária, não fosse o incremento significativo das áreas de minifúndios (24.2%);

Quando se coteja a participação das áreas de cada categoria nas áreas totais dos imóveis rurais nos anos correspondentes, tem-se que a pequena se manteve estável (25%); a média cresceu de 28% para 30%; os minifúndios, de 10.7% para 11.4%; e as grandes tiveram redução de 35.6% para 32.6%.

A área total produtiva das grandes propriedades que correspondia a 58.8% da área total das grandes em 2003, caiu para 54.5% em 2010. (Tabela 4)

Tabela 4 – Região Sudeste – Imóveis Rurais: Número e Área

2003 e 2010


2.010

2.003

Variação da área

N. IMÓVEIS - TOTAL

1.405.368

1.157.464

ÁREA TOTAL

79.804.311

68.438.914

Categoria

Área-Ha

Área-Ha

Minifúndio

861.484

9.136.500

690.939

7.353.785

24,2%

Pequena Propriedade

393.510

20.431.513

340.752

17.231.108

18,6%

Média Propriedade

121.950

24.250.928

99.589

19.478.387

24,5%

Grande Propriedade

28.424

25.985.370

26.197

24.375.634

6,6%

Grande Produtiva

16.522

14.165.274

15.786

14.324.085

-1,1%







Região Sul - com Base na Tabela 5, destacamos no quadro no Sul:

  • a área cadastrada dos imóveis rurais cresceu 24% no período;

  • a média propriedade foi a categoria que teve a maior expansão de área (36%), seguida da grande, 23%. Em seguida, o minifúndio cuja área cresceu 20%. O crescimento de área das pequenas foi de 18%;

  • a fração produtiva das grandes propriedades cresceu de 57.3% para 68.5%;

  • em termos de participação da área de cada categoria nas áreas totais dos imóveis, houve a manutenção dos minifúndios (17%) e das grandes (33%); a pequena redução das pequenas (de 30% para 29%); e a discreta ampliação das médias (de 20% para 22%).


Tabela 5 – Região Sul – Imóveis Rurais: Número e Área

2003 e 2010



2.010

2.003

Variação da área

N. IMÓVEIS - TOTAL

1.497.166

1.244.551

ÁREA TOTAL

51.286.344

41.434.773

Categoria

Área-Ha

Área-Ha

Minifúndio

962.490

8.471.569

794.486

7.050.528

20,2%

Pequena Propriedade

437.638

14.752.607

377.051

12.490.165

18,1%

Média Propriedade

75.032

11.292.578

55.529

8.285.500

36,3%

Grande Propriedade

22.006

16.769.590

17.485

13.608.580

23,2%

Grande Produtiva

14.867

11.480.675

12.072

9.820.050

16,9%




Região Centro-Oeste – alguns pontos a destacar:

  • Crescimento da área cadastrada: 18.5%;

  • Todas as categorias tiveram incorporaram área; a média principalmente (36.3%); grande (23.2%); grande produtiva (47.3%); pequena (18.1%) e minifúndio (20.2%);

  • As grandes controlam 67.3% da área total dos imóveis rurais da região (Tabela 6)


Tabela 6 – Região Centro-Oeste – Imóveis Rurais: Número e Área

2003 e 2010


2.010

2.003

Variação da área

N. IMÓVEIS

416.056

334.718

ÁREA

156.917.146

132.388.187

Categoria

Área-Ha

Área-Ha

Minifúndio

169.891

4.264.733

130.195

3.320.669

28,4%

Pequena Propriedade

128.653

13.696.587

104.819

11.157.539

22,8%

Média Propriedade

77.652

33.415.599

63.077

27.055.241

23,5%

Grande Propriedade

39.860

105.540.227

36.627

90.854.740

16,2%

Grande Produtiva

21.402

46.000.545

18.938

41.193.328

11,7%



ANEXO – Unidades Federadas - Imóveis Rurais: Número e Área

2003 e 2010


ACRE

2003

2010

Categoria

Nº Imóveis

Área - há

Nº Imóveis/Nº Total

Área/Área total

Nº Imóveis

Área - há

Nº Imóveis/Nº Total

Área/Área total

grande produtiva

63

322.666

14,2%

11,6%

72

523.285

12,3%

8,5%

grande propriedade

444

2.787.398

2,2%

67,1%

583

6.183.554

2,4%

78,9%

média propriedade

321

243.583

1,6%

5,9%

429

317.937

1,8%

4,1%

minifundio

16.197

785.126

81,1%

18,9%

20.267

970.399

82,8%

12,4%

pequena propriedade

3.013

339.073

15,1%

8,2%

3.194

368.920

13,1%

4,7%

Total

19.975

4.155.180



24.473

7.840.810












ALAGOAS

2003

2010

grande produtiva

395

265.621

56,5%

54,2%

403

262.709

53,8%

51,8%

grande propriedade

699

490.070

1,7%

35,4%

749

507.125

1,7%

32,8%

média propriedade

1.685

316.095

4,1%

22,8%

2.178

393.904

4,9%

25,5%

minifundio

33.688

308.988

82,6%

22,3%

36.082

333.359

81,2%

21,6%

pequena propriedade

4.690

269.803

11,5%

19,5%

5.433

311.652

12,2%

20,2%

Total

40.762

1.384.956



44.442

1.546.039












AMAZONAS

2003

2010

grande produtiva

20

58.476

2,2%

0,8%

368

862.018

20,8%

3,3%

grande propriedade

889

7.289.983

1,6%

65,6%

1.768

25.881.708

2,8%

84,3%

média propriedade

1.868

946.551

3,3%

8,5%

2.809

1.627.724

4,4%

5,3%

minifundio

43.008

1.441.721

75,4%

13,0%

46.876

1.597.516

73,4%

5,2%

pequena propriedade

11.260

1.442.647

19,7%

13,0%

12.390

1.591.865

19,4%

5,2%

Total

57.025

11.120.902



63.843

30.698.813












AMAPÁ

2003

2010

grande produtiva

14

39.161

7,4%

9,3%

15

40.494

6,6%

1,9%

grande propriedade

188

423.260

3,0%

31,0%

228

2.087.909

2,4%

68,3%

média propriedade

666

300.278

10,7%

22,0%

682

310.130

7,1%

10,1%

minifundio

2.905

97.248

46,6%

7,1%

3.101

105.948

32,2%

3,5%

pequena propriedade

5.476

543.710

87,8%

39,8%

5.619

552.993

58,3%

18,1%

Total

9.235

1.364.497



9.630

3.056.980












BAHIA

2003

2010

grande produtiva

1.796

2.881.957

26,4%

22,4%

2.287

3.910.332

26,4%

22,0%

grande propriedade

6.815

12.847.372

1,4%

41,6%

8.662

17.789.194

1,5%

43,7%

média propriedade

20.135

6.792.158

4,2%

22,0%

27.660

9.541.742

4,9%

23,5%

minifundio

378.930

5.146.482

79,3%

16,7%

438.928

5.905.019

78,2%

14,5%

pequena propriedade

71.947

6.090.474

15,1%

19,7%

85.808

7.450.518

15,3%

18,3%

Total

477.827

30.876.485



561.058

40.686.473












CEARÁ

2003

2010

grande produtiva

346

511.028

31,9%

33,7%

285

361.555

26,6%

24,5%

grande propriedade

1.085

1.517.783

0,8%

18,5%

1.070

1.477.229

0,6%

16,0%

média propriedade

6.059

2.108.624

4,6%

25,7%

7.722

2.620.582

4,6%

28,3%

minifundio

93.104

1.614.431

71,1%

19,7%

124.717

1.877.471

74,4%

20,3%

pequena propriedade

30.750

2.969.868

23,5%

36,2%

34.024

3.271.124

20,3%

35,4%

Total

130.998

8.210.707



167.533

9.246.407












DISTRITO FEDERAL

2003

2010

grande produtiva

226

56.188

41,9%

33,3%

220

54.965

34,4%

22,7%

grande propriedade

540

168.539

6,3%

70,7%

640

242.398

6,2%

74,0%

média propriedade

897

35.332

10,4%

14,8%

1.167

45.311

11,3%

13,8%

minifundio

4.868

11.804

56,7%

5,0%

5.944

14.470

57,5%

4,4%

pequena propriedade

2.280

22.612

26,6%

9,5%

2.579

25.408

25,0%

7,8%

Total

8.585

238.286



10.330

327.588












ESPÍRITO SANTO

2003

2010

grande produtiva

648

565.611

54,9%

64,4%

721

595.307

63,5%

44,2%

grande propriedade

1.180

878.392

1,2%

22,6%

1.135

1.346.861

0,9%

27,6%

média propriedade

7.115

1.062.162

7,5%

27,3%

8.033

1.182.919

6,5%

24,3%

minifundio

49.581

500.126

52,5%

12,9%

71.271

688.037

58,1%

14,1%

pequena propriedade

36.581

1.443.550

38,7%

37,2%

42.254

1.653.801

34,4%

33,9%

Total

94.457

3.884.230



122.693

4.871.618












GOIÁS

2003

2010

grande produtiva

6.918

9.524.647

61,0%

59,0%

7.679

10.300.295

63,4%

60,5%

grande propriedade

11.333

16.137.350

8,0%

54,4%

12.103

17.016.955

6,5%

50,1%

média propriedade

28.807

8.480.208

20,3%

28,6%

35.448

10.451.078

19,2%

30,8%

minifundio

48.026

924.860

33,8%

3,1%

69.059

1.290.906

37,4%

3,8%

pequena propriedade

53.744

4.101.181

37,9%

13,8%

68.199

5.193.355

36,9%

15,3%

Total

141.910

29.643.599



184.809

33.952.295












MARANHÃO

2003

2010

grande produtiva

526

1.317.589

18,2%

16,9%

527

1.393.761

14,9%

12,5%

grande propriedade

2.898

7.799.788

3,3%

44,3%

3.532

11.147.748

2,9%

44,5%

média propriedade

8.419

4.301.930

9,6%

24,5%

12.055

6.099.593

9,9%

24,4%

minifundio

48.471

1.602.998

55,1%

9,1%

65.233

2.158.523

53,7%

8,6%

pequena propriedade

28.171

3.882.874

32,0%

22,1%

40.565

5.641.086

33,4%

22,5%

Total

87.959

17.587.589



121.385

25.046.951












MINAS GERAIS

2003

2010

grande produtiva

5.689

6.900.051

52,3%

50,6%

6.058

6.903.849

50,2%

47,9%

grande propriedade

10.876

13.632.614

1,8%

32,7%

12.063

14.398.359

1,6%

28,8%

média propriedade

48.546

12.472.736

7,9%

29,9%

63.258

16.305.400

8,2%

32,6%

minifundio

395.834

4.926.774

64,1%

11,8%

502.996

6.205.618

65,1%

12,4%

pequena propriedade

162.210

10.715.012

26,3%

25,7%

194.057

13.150.991

25,1%

26,3%

Total

617.466

41.747.135



772.374

50.060.368












MATO GROSSO DO SUL

2003

2010

grande produtiva

8.080

19.740.916

74,7%

76,6%

9.033

20.586.078

80,1%

80,0%

grande propriedade

10.822

25.759.484

15,7%

78,9%

11.283

25.737.200

14,4%

76,2%

média propriedade

12.581

4.845.589

18,3%

14,8%

15.075

5.711.549

19,2%

16,9%

minifundio

28.820

523.615

41,8%

1,6%

33.322

602.151

42,4%

1,8%

pequena propriedade

16.702

1.524.236

24,2%

4,7%

18.932

1.743.997

24,1%

5,2%

Total

68.925

32.652.924



78.612

33.794.898












MATO GROSSO

2003

2010

grande produtiva

3.714

11.871.577

26,7%

24,3%

4.470

15.059.207

28,2%

24,1%

grande propriedade

13.932

48.789.367

12,1%

69,8%

15.834

62.543.674

11,1%

70,4%

média propriedade

20.792

13.694.112

18,0%

19,6%

25.962

17.207.661

18,2%

19,4%

minifundio

48.481

1.860.390

42,0%

2,7%

61.566

2.357.206

43,3%

2,7%

pequena propriedade

32.093

5.509.509

27,8%

7,9%

38.943

6.733.827

27,4%

7,6%

Total

115.298

69.853.378



142.305

88.842.367












PARÁ

2003

2010

grande produtiva

1.304

4.775.499

15,9%

15,9%

10.890

49.072.361

100,0%

100,0%

grande propriedade

8.188

29.955.208

7,3%

75,8%

10.890

49.072.361

8,2%

80,4%

média propriedade

6.503

3.485.530

5,8%

8,8%

8.930

4.902.127

6,7%

8,0%

minifundio

59.196

1.940.005

53,1%

4,9%

68.600

2.213.652,82

51,8%

3,6%

pequena propriedade

37.658

4.133.033

33,8%

10,5%

44.092

4.850.205

33,3%

7,9%

Total

111.545

39.513.776



132.512

61.038.346












PARAIBA

2003

2010

grande produtiva

276

265.946

34,8%

34,2%

218

176.180,73

23,4%

15,0%

grande propriedade

794

777.331

0,8%

21,9%

931

1173197,39

0,8%

26,3%

média propriedade

3.042

849.262

3,0%

23,9%

4.127

1.116.738

3,6%

25,1%

minifundio

84.825

894.216

83,1%

25,2%

95.455

1.004.029,27

82,5%

22,5%

pequena propriedade

13.396

1.027.308

13,1%

29,0%

15.208

1.163.770

13,1%

26,1%

Total

102.057

3.548.118



115.721

4.457.734












PERNAMBUCO

2003

2010

grande produtiva

594

506.863

46,6%

42,0%

431

288.543

32,7%

23,8%

grande propriedade

1.276

1.207.914

0,9%

22,5%

1.318

1.210.937

0,8%

19,7%

média propriedade

4.194

1.111.486

2,8%

20,7%

5.493

1.430.647

3,2%

23,3%

minifundio

122.183

1.423.468

82,0%

26,5%

140.358

1.653.338

82,0%

27,0%

pequena propriedade

21.269

1.633.211

14,3%

30,4%

24.021

1.838.070

14,0%

30,0%

Total

148.922

5.376.079



171.190

6.132.992












PIAUÍ

2003

2010

grande produtiva

152

395.425

8,1%

7,6%

211

559.453

8,3%

6,8%

grande propriedade

1.880

5.224.591

1,8%

41,1%

2.546

8.215.573

2,0%

47,0%

média propriedade

6.215

2.793.148

5,8%

22,0%

8.478

3.864.790

6,8%

22,1%

minifundio

72.945

1.742.091

68,5%

13,7%

84.516

1.997.094,23

67,8%

11,4%

pequena propriedade

25.437

2.961.746

23,9%

23,3%

29.079

3.409.129

23,3%

19,5%

Total

106.477

12.721.576



124.619

17.486.587












PARANÁ

2003

2010

grande produtiva

5.094

3.763.282

69,3%

69,0%

6.038

4.192.453

67,9%

65,1%

grande propriedade

7.354

5.452.904

1,7%

35,0%

8.892

6.442.875

1,7%

34,7%

média propriedade

23.992

3.268.578

5,5%

21,0%

31.141

4.245.097

6,1%

22,9%

minifundio

270.079

2.364.394

61,4%

15,2%

315.850

2.751.723,67

61,6%

14,8%

pequena propriedade

138.235

4.494.542

31,4%

28,8%

156.664

5.133.843

30,6%

27,6%

Total

439.660

15.580.417



512.547

18.573.538












RIO DE JANEIRO

2003

2010

grande produtiva

1.120

618.561

62,2%

63,1%

1.147

570.324

58,8%

55,1%

grande propriedade

1.801

980.929

2,5%

35,6%

1.951

1.035.049

2,2%

32,4%

média propriedade

6.183

765.681

8,5%

27,8%

7.787

961.260

8,9%

30,1%

minifundio

43.647

291.009

59,8%

10,6%

52.194

352.818

60,0%

11,0%

pequena propriedade

21.335

714.866

29,2%

26,0%

25.095

846.897

28,8%

26,5%

Total

72.966

2.752.486



87.027

3.196.023












RIO GRANDE DO NORTE

2003

2010

grande produtiva

216

249.385

28,1%

23,2%

207

240.063,22

26,7%

22,8%

grande propriedade

770

1.074.022

1,6%

34,4%

775

1053751,6

1,4%

30,1%

média propriedade

2.602

788.756

5,5%

25,2%

3.361

1.001.559

6,1%

28,6%

minifundio

34.914

521.478

73,6%

16,7%

40.480

594.321,17

73,6%

17,0%

pequena propriedade

9.135

740.669

19,3%

23,7%

10.399

850.021

18,9%

24,3%

Total

47.421

3.124.924



55.015

3.499.653












RONDÔNIA

2003

2010

grande produtiva

194

518.134

15,5%

19,8%

282

684.459

16,7%

2,9%

grande propriedade

1.253

2.610.899

1,9%

31,8%

1.691

23.783.648

2,0%

77,4%

média propriedade

3.731

1.433.692

5,5%

17,5%

5.007

1.897.426

6,0%

6,2%

minifundio

35.869

1.403.681

53,3%

17,1%

45.493

1.737.710

54,3%

5,7%

pequena propriedade

26.465

2.756.546

39,3%

33,6%

31.565

3.299.766

37,7%

10,7%

Total

67.318

8.204.817



83.756

30.718.551












RORAIMA

2003

2010

grande produtiva

18

47.196

2,9%

3,3%

16

42.401

2,1%

0,5%

grande propriedade

622

1.410.654

2,5%

36,6%

746

7.949.751

2,9%

73,1%

média propriedade

1.090

748.507

4,5%

19,4%

1.684

1.231.653

6,6%

11,3%

minifundio

17.776

1.019.038

72,8%

26,5%

18.293

1.020.590

71,3%

9,4%

pequena propriedade

4.935

673.766

20,2%

17,5%

4.926

674.477

19,2%

6,2%

Total

24.423

3.851.964



25.649

10.876.470












RIO GRANDE DO SUL

2003

2010

grande produtiva

5.617

5.114.739

1,1%

27,4%

7.189

6.165.652,60


1,1%

25,80%

grande propriedade

7.368

6.363.525

1,4%

34,0%

9.641

7.991.579


1,5%

33,4%

média propriedade

21.485

3.774.833

4,1%

20,2%

31.066

5.438.271


4,8%

22,8%

minifundio

352.669

3.246.545

66,5%

17,4%

426.315

3.913.600,78


66%

16,4%

pequena propriedade

148.844

5.308.182

28,1%

28,4%

178.745

6.551.983


27,7%

27,4%

Total

530.366

18.693.084



645.767

23.895.434













SANTA CATARINA

2003

2010

grande produtiva

1.361

942.029

49,3%

52,6%

1.640

1.122.569

47,2%

48,1%

grande propriedade

2.763

1.792.151

1,0%

25,0%

3.473

2.335.137

1,0%

26,5%

média propriedade

10.052

1.242.089

3,7%

17,3%

12.825

1.609.211

3,8%

18,3%

minifundio

171.738

1.439.589

62,6%

20,1%

220.325

1.806.244

65,0%

20,5%

pequena propriedade

89.972

2.687.441

32,8%

37,5%

102.229

3.066.781

30,2%

34,8%

Total

274.525

7.161.270



338.852

8.817.373












SERGIPE

2003

2010

grande produtiva

149

108.618

34,0%

34,7%

146

96.172

35,3%

34,5%

grande propriedade

438

313.434

0,7%

19,8%

414

278.966

0,5%

15,6%

média propriedade

1.603

372.226

2,5%

23,6%

1.938

413.945

2,4%

23,2%

minifundio

56.524

487.720

87,6%

30,9%

69.882

604.662

88,0%

33,8%

pequena propriedade

5.948

406.729

9,2%

25,7%

7.207

489.451

9,1%

27,4%

Total

64.513

1.580.109



79.441

1.787.025












SÃO PAULO

2003

2010

grande produtiva

8.329

6.239.862

67,5%

70,2%

5.967

4.175.901

64,2%

65,9%

grande propriedade

12.340

8.883.699

3,3%

44,3%

9.293

6.333.895

3,2%

42,2%

média propriedade

37.745

5.177.808

10,1%

25,8%

29.671

4.048.646

10,2%

27,0%

minifundio

201.877

1.635.876

54,2%

8,2%

160.065

1.299.221

55,2%

8,7%

pequena propriedade

120.613

4.357.680

32,4%

21,7%

90.849

3.313.511

31,3%

22,1%

Total

372.575

20.055.063



289.878

14.995.273












TOCANTINS

2003

2010

grande produtiva

1.273

3.468.038

32,5%

33,8%

1.425

3.743.730

33,0%

29,3%

grande propriedade

3.915

10.275.207

7,1%

48,4%

4.322

12.796.900

6,3%

49,0%

média propriedade

10.892

6.689.464

19,6%

31,5%

13.397

8.149.938

19,5%

31,2%

minifundio

19.897

819.701

35,9%

3,9%

25.931

1.038.223

37,8%

4,0%

pequena propriedade

20.765

3.443.960

37,4%

16,2%

24.969

4.146.049

36,4%

15,9%

Total

55.469

21.228.331



68.619

26.131.110




1 Fonte: Resposta da Secretaria do Congresso Nacional à solicitação interna de informações sobre o tema por parte do Deputado Federal Beto Faro (PT/Pa).

2 Os parâmetros referenciais da mensuração do Grau de Utilização – GU, e do Grau de Eficiência das Explorações – GEE, têm como base os dados da agropecuária brasileira de 1975. Ou seja, no Brasil, a grande propriedade produtiva é assim classificada, hoje, quando observa os índices de rendimentos agropecuários de 35 anos atrás.

3 Pelo art. 186, da C.F, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

4 As Estatísticas Cadastrais também disponibilizam as informações por classes de área em hectares e em módulos fiscais. E, no caso da base de dados de 2010, oferecem essas informações desagregadas, ou agregadamente pelas três esferas da federação, Amazônia Legal, grandes regiões, etc...

5 O módulo fiscal, criado originalmente para fins tributários. Está definido no § 2º, do art. 50 da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com as alterações introduzidas pela Lei 6.746, de 10 de dezembro de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 84.685, de 06 de maio de 1980. Diz o mencionado dispositivo do Art. 50: “O Módulo Fiscal de cada Município, expresso em hectares, será determinado levando-se em conta os seguintes fatores:

a) o tipo de exploração predominante no Município:

I - hortifrutigranjeira;

II - cultura permanente;

III - cultura temporária;

IV - pecuária;

V - florestal;

b) a renda obtida no tipo de exploração predominante;

c) outras explorações existentes no Município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; e

d) o conceito de "propriedade familiar", definido no item II do artigo 4º desta Lei.

Posteriormente, com a edição da Lei nº 8.629, de 25/02/1993, o Módulo Fiscal passou a ser utilizado para a classificação fundiária do imóvel, quanto ao tamanho da propriedade, conforme definido no artigo 4º da referida Lei.

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