1. TERRAS QUILOMBOLAS NA FLONA

O edital de concessão da Flona Saracá-Taquera não reconhece os direitos quilombolas e os limites do nosso território. O mapa apresentado no site do SFB - que não temos cópia - sinaliza uma área de "reivindicação-quilombolas" a partir do mapa que encaminhamos. Mas essa referência está longe de ser um reconhecimento oficial da parte do governo sobre as terras que ocupamos e a que temos direito por lei.

A delimitação e titulação de nossas terras bem como a sua exclusão da área de concessão florestal é um direito e precisa ser respeitado e reconhecido oficialmente não podendo constar como área meramente "reivindicada".

Na carta do diretor-geral, o Serviço Florestal Brasileiro não assumiu o compromisso de identificar oficialmente o território quilombola. O SFB e o INCRA precisam primeiro identificar e reconhecer formalmente nosso território para depois dar início à concessão.

2. NÃO FOI FEITO ESTUDO DE IMPACTO

A carta do SFB reafirma o que denunciamos: não foi realizado um estudo para avaliar qual será o impacto da exploração da Flona para as comunidades quilombolas que lá moram.

O plano de manejo que substituiu o estudo de impacto ambiental data de 2001 e não reconhece o território quilombola, como já denunciamos para o IBAMA muitas vezes.

Se o SFB pretende substituir o estudo de impacto pelo plano de manejo precisa primeiro refazer o atual plano de manejo antes de iniciar a licitação e concessão.

3. OS QUILOMBOLAS NÃO FORAM CONSULTADOS

As visitas nas comunidades mencionadas na carta foram realizadas e também as reuniões do conselho da Flona e a audiência pública, mas isso não é igual a consulta prévia aos quilombolas como garante a Convenção 169 da OIT.

A ARQMO reafirma que os quilombolas não tiveram um momento de diálogo próprio com o SFB para apresentação oficial do edital divulgado. E não teve chance para se pronunciar formalmente sobre os termos do edital. Se essa oportunidade nos tivesse sido dada, não estaríamos recorrendo à cartas públicas.

Exigimos que o direito a consulta prévia aos quilombolas seja obedecido pelo governo para que possamos chegar a um acordo sobre as condições prévias a serem cumpridas pelo SFB para abrir a concessão bem como as compensações por danos e a participação dos quilombolas nos benefícios que essa concessão produzir.

POR ESSAS RAZÕES REIVINDICAMOS QUE A CONCESSÃO DEVE SER INTERROMPIDA ATÉ QUE:

1. Sejam delimitadas e tituladas as terras quilombolas.

2. Seja realizado o estudo de impacto ambiental e novo plano de manejo da Flona.

3. Seja realizada a consulta aos quilombolas como diz o artigo 6º da Convenção 169 da OIT mediante procedimentos apropriados.

Esperamos que o SFB e a Comissão de Gestão de Florestas Públicas considerem nossas reivindicações e nos chamem para um diálogo e busca de uma solução conjunta.

Oriximiná, 23 de julho de 2008