Entidade quilombola denuncia descumprimento de convenção internacional
Representantes de comunidades quilombolas denunciaram , em Brasília, o descumprimento de artigos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O alerta ocorreu durante o seminário Oportunidades e Desafios para Implementação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes.
Aprovada em 1989, a convenção é o instrumento internacional que trata dos direitos dos povos indígenas
e tribais no mundo em relação a diversas matérias, como o direito de
autonomia e controle de suas próprias instituições, formas de vida e
desenvolvimento econômico, propriedade da terra e de recursos naturais,
tratamento penal e assédio sexual.
A
representante da Federação Quilombola de Minas
Gerais, Sandra Maria da
Silva, apontou como uma das situações de descumprimento da legislação
internacional a Instrução Normativa (IN) 49 do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) que trata da regulariação
fundiária de terras quilombolas no país.
Segundo
Sandra, o texto da IN foi redigido e aprovado apesar de alguns pontos
não terem ficado acordados durante a consulta popular realizada em
abril
deste ano para ouvir às comunidades quilombolas sobre o assunto. A
Convenção
169 prevê não apenas que elas sejam consultadas mas que
essa oitiva seja levada em consideração. A representante quer que o
Ministério
Público Federal da 6ª Câmara entre com um pedido de
inconstitucionalidade em relação à IN.
De acordo com ela, uma das questões controversas é a substituição
do termo “território” por “terra”. “Para nós,
terra compreende apenas o local onde a gente mora e não é
só isso. Temos a nossa cultura, as nossas necessidades, a
nossa plantação, os nossos cultos. Precisamos do
território e não só da terra” argumentou.
Além
disso, ela também apontou o maior grau de exigência para o
reconhecimento das comunidades quilombolas que passou a existir com a
nova instrução. Segundo Sandra, antes bastava que as lideranças
redigissem um documento
assinado por eles mesmos e pedissem o reconhecimento. Mas a atual IN 40
exige que todos os membros da comunidade assine e registre em cartório
os
documentos exigidos.
“Eu sou
quilombola mas, agora, a minha palavra só não basta.
Tem que ter mais estudos e isso, para nós, foi um retrocesso
porque o que você é quem sabe é você. Não
são os outros que têm que dizer. Só para
registrar, a gente gasta mais de R$ 100 ou R$ 150. Dificultou muito”, reclamou.
Ao
comentar a situação específica dos povos
indígenas no Brasil, o presidente da Fundação
Nacional do Índio (Funai), Márcio
Meira, afirmou que as comunidades possuem um conhecimento “razoável”
do que a Convenção 169 prevê. “Eles sabem que
existe, que é um instrumento jurídico importante porque
é lei no Brasil”, disse Meira durante o encontro.
Na opinião dele, o país conta com uma Constituição
“generosa e avançada” em relação à
proteção dos direitos dos povos indígenas e a
Convenção da OIT apenas complementa alguns princípios.
“Quando trabalhamos a informação com os povos
indígenas, do que são direitos e garantias
constitucionais, nós levamos também a Convenção
169”, afirmou.
Mas para
Kanawayuri Marcello, representante
da comunidade Kamaiurá, localizada no Parque Nacional do
Xingu, a avaliação é outra. Ele afirma que
poucos têm conhecimento do texto elaborado pela OIT e que a
maioria dos direitos indígenas não estão sendo
aplicados ou respeitados.
“Eu,
particularmente, comecei a buscar as informações sobre
os nossos direitos a partir do momento em que enfrentamos problemas
com as construções da barragem em torno da nossa terra.
Em nenhum momento a gente passou por consulta popular. Não
participamos, não fomos informados de que as estrada e a
barragem estavam sendo construídas e nem nos foram
apresentados os projetos básicos antes das instalações” disse o representante indígena.
Fonte: Agencia Brasil : www.agenciabrasil.gov.br




