MPF quer indenização de R$ 4,5 milhões para quilombolas
A Polícia Militar de Minas Gerais teria cometido uma série de ilegalidades e abusos contra três comunidades do norte do estado.
Montes Claros.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Cultural Palmares
ajuizaram ação civil pública para que o Estado de Minas Gerais seja
condenado a pagar indenização por danos morais coletivos em virtude de
arbitrariedades cometidas pela Polícia Militar mineira contra três
comunidades quilombolas: Povo Gorutubano, Brejo dos Crioulos e Lapinha.
Em diversas operações da Polícia Militar, os integrantes das
comunidades quilombolas foram, de forma ilegal, ameaçados, algemados e
expostos a humilhações públicas. Houve caso em que até crianças de 4, 6 e
7 anos de idade foram detidas.
Em duas oportunidades, os policiais, fortemente armados, agiram a
pedido de fazendeiros, sem qualquer ordem judicial que os amparasse.
Nessas ocasiões, as ações policiais aconteceram sob o pretexto de
desocupar terras invadidas pacificamente por famílias quilombolas.
Escravos fujões - No primeiro caso, ocorrido em 2006, 15
policiais, fortemente armados e sem mandado judicial, invadiram e
destruíram acampamento montado por famílias gorutubanas, apreenderam
suas ferramentas de trabalho, algemaram todos eles uns aos outros e
conduziram-nos, presos - inclusive três crianças -, num percurso de 60
km, até o quartel da Polícia Militar da cidade de Porteirinha.
Lá chegando, os quilombolas foram mantidos ilegalmente presos e
algemados, de pé, na porta do quartel, em pleno centro da cidade,
ficando ali expostos por mais de três horas, “qual escravos fujões
recém-capturados pelo capitão-do-mato", narra a ação.
Várias testemunhas contaram que, enquanto estavam ali, os
fazendeiros que disputam terras com os quilombolas, passavam por eles a
todo instante, fazendo escárnio, chacotas, proferindo palavras de ofensa
e humilhação.
Para o procurador da República, “o que mais choca nos relatos é que,
em pleno século XXI, cidadãos brasileiros foram tratados de fato como
escravos rebeldes. A única diferença é que as grossas correntes foram
substituídas por algemas. Mas a exposição pública, a humilhação, o
desrespeito à dignidade humana, estavam todos lá”.
A prisão dos quilombolas não foi comunicada nem ao promotor de
Justiça, nem ao juiz da cidade e eles só foram soltos após a chegada ao
local do advogado da associação.
Esse é apenas um dos casos,
talvez o mais cruel, narrados na ação, embora os abusos cometidos contra
as comunidades de Brejo dos Crioulos e Lapinha também sejam de mesma
natureza e igualmente chocantes (veja aqui o inteiro teor da ação, com a descrição completa dos fatos).
Segundo os autores, os efeitos das operações militares, na verdade,
não se restringem apenas às comunidades quilombolas diretamente
ofendidas: “Esses efeitos espraiam-se, de maneira difusa, a todo o
movimento quilombola, cujas comunidades ficam amedrontadas e temerosas
de lutar por seus direitos, tendo em vista a violência das operações”.
Recomendação ao Comando-Geral - O MPF acredita que, “embora
as condutas desviadas não constituam a tônica da Polícia Militar, não
menos certo é que uma clara e firme orientação que parta do comando da
instituição pode vir a impedir essas práticas”.
Com esse objetivo, expediu recomendação ao Comando-geral da PM para
que instrua seus policiais a agirem dentro da legalidade (por exemplo,
só ingressarem no interior dos territórios das comunidades munidos de
mandado judicial) e sem qualquer abordagem de cunho coativo ou
intimidatório. Foi recomendado ainda que os policiais não utilizem
armamento pesado contra comunidades pacíficas, evitando-se qualquer ato
que configure abuso de autoridade.
Para o procurador, “No ambiente democrático em que vivemos, essas
atitudes policiais são absolutamente intoleráveis. A Polícia Militar não
tem a prerrogativa de importunar os cidadãos, acusando-os sem prova e,
pior, coagindo-os a prestar informações e ameaçando-os com represálias e
retaliações, como aconteceu na operação realizada contra a Comunidade
de Lapinha.
“Ou alguém imagina a hipótese de a Polícia Militar invadir o
gabinete de um prefeito ou deputado, e, diante de notícias de desvio de
verbas públicas, acusá-los dos fatos e coagi-los a prestar informações e
confessar. Ou que o mesmo se fizesse em relação a um rico empresário
suspeito de sonegar tributos. É óbvio que semelhantes situações jamais
ocorreriam, e isso deixa claro que a seletividade das operações
policiais realizadas contra os quilombolas apenas reproduzem a histórica
opressão às pessoas carentes e às comunidades tradicionais”, lamenta
André Dias.
Direito preexistente - O MPF lembra que é a própria
Constituição que assegura às comunidades quilombolas o direito de
propriedade definitiva das terras por eles ocupadas. O problema é que a
inércia do Poder Público tem postergado a realização dos processos
administrativos de reconhecimento, delimitação e titulação definitiva
dos territórios, o que dá causa a inúmeros conflitos com fazendeiros
que, com o uso da força e intimidação, se estabelecem no local.
“E o mais grave é que a titulação definitiva das terras tem natureza
meramente declaratória, pois o direito preexiste a esse título ”,
lembra o procurador da República. “No entanto, o que vemos é que, 22
anos após a entrada em vigor da Constituição, pode-se contar nos dedos
os processos de reconhecimento que foram concluídos. Essa situação seria
um escândalo em qualquer sociedade, mas como se trata de cidadãos
humildes, a quem comumente são negados serviços e condições básicas à
sua sobrevivência, ninguém se importa. Pelo contrário, eles são
freqüentemente expostos a intoleráveis humilhações e ofensas aos seus
direitos fundamentais cometidas por fazendeiros e, o que é lamentável,
também por agentes públicos”.
A ação pede que o valor da indenização, no valor mínimo de quatro
milhões e meio de reais, seja revertido em favor das comunidades para o
custeio das despesas dos respectivos processos de regularização
fundiária.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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