Nova norma do Incra Desrespeita os Direitos Quilombolas
Foi publicada a Instrução Normativa Incra Nº 49, de 29 de setembro de 2008 que regulamenta o procedimento para titulação das terras quilombolas.
A mudança
da antiga norma foi rechaçada pelo movimento quilombola e seus parceiros.
Conforme denunciado em diversas oportunidades, o governo federal está
patrocinando um grande retrocesso na garantia de direitos reconhecidos pela
Constituição Federal, pela Convenção 169 da OIT e pelo Decreto 4.887/2003.
A nova norma adota uma definição restritiva do conceito de terras
ocupadas por comunidades quilombolas que contraria o disposto na Convenção 169
da OIT. Como
conseqüência, corre-se o risco de reduzir a titulação apenas às áreas onde estão
localizadas as moradias, sem que as comunidades possam garantir acesso aos
recursos ambientais necessários para sua sobrevivência física e cultural.
O
direito a auto-identificação também foi atingido uma vez que a nova norma
condiciona o início do processo de titulação à Certidão de Registro no “Cadastro
Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos” da Fundação Cultural
Palmares. Trata-se
de claro desrespeito ao critério da “consciência de sua identidade”,
estabelecido no artigo 1.2 da Convenção 169 da OIT como definidor do
pertencimento étnico.
A
nova norma trás ainda uma série de obstáculos burocráticos que praticamente
inviabilizarão as titulações. É o caso das novas exigências para os relatórios
de identificação das terras de quilombos. A nova instrução imputa ao relatório
um alto grau de detalhamento que não se justifica em um documento para tal
finalidade e que estaria mais adequado à pesquisa acadêmica. Além de tornar o
processo de titulação mais moroso, as exigências introduzidas pela nova norma
representarão um desperdício de tempo e dinheiro público.
O
processo de redação da proposta de nova instrução normativa deu-se apenas
entre órgãos do governo federal sem participação da sociedade. E
a consulta prévia convocada pelo governo federal para apreciar medida em
abril de 2008 está sendo questionada por organizações quilombolas e ONGs junto a
Organização Internacional do Trabalho. Em 1 de setembro, por meio da
Central Única dos Trabalhadores, 10 organizações quilombolas e 12 ONGs
protocolaram comunicação junto a OIT denunciando que o Estado Brasileiro não vem
cumprindo as determinações da Convenção 169 e que a consulta promovida pelo
governo não atendeu a determinação do tratado
internacional.
O
texto da IN 49/2008 pode ser acessado no Diário Oficial edição de 01/10/2008:
https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=01/10/2008&jornal=1&pagina=83




