Publicada nova norma para titulação de terras quilombolas.
Foi publicada a Instrução Normativa Incra Nº 49, de 29 de setembro de 2008 que regulamenta o procedimento para titulação das terras quilombolas.
A mudança da antiga norma foi
rechaçada pelo movimento quilombola e
seus parceiros.
Conforme denunciado
em diversas oportunidades, o governo federal está
patrocinando um grande
retrocesso na garantia de direitos reconhecidos
pela Constituição Federal,
pela Convenção 169 da OIT e pelo Decreto
4.887/2003.
A nova norma
adota uma definição restritiva do conceito de terras
ocupadas por comunidades
quilombolas que contraria o disposto na
Convenção 169 da OIT. Como
conseqüência, corre-se o risco de reduzir a
titulação apenas às áreas onde
estão localizadas as moradias, sem que
as comunidades possam garantir acesso
aos recursos ambientais
necessários para sua sobrevivência física e
cultural.
O direito a auto-identificação também foi atingido uma vez
que a nova
norma condiciona o início do processo de titulação à Certidão
de
Registro no "Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades
de
Quilombos" da Fundação Cultural Palmares Trata-se de claro
desrespeito
ao critério da "consciência de sua identidade", estabelecido no
artigo
1.2 da Convenção 169 da OIT como definidor do pertencimento
étnico.
A nova norma trás ainda uma série de obstáculos burocráticos
que
praticamente inviabilizarão as titulações. É o caso das
novas
exigências para os relatórios de identificação das terras
de
quilombos. A nova instrução imputa ao relatório um alto grau
de
detalhamento que não se justifica em um documento para tal finalidade
e
que estaria mais adequado à pesquisa acadêmica. Além de tornar o
processo de
titulação mais moroso, as exigências introduzidas pela
nova norma
representarão um desperdício de tempo e dinheiro público.
O processo de
redação da proposta de nova instrução normativa deu-se
apenas entre órgãos do
governo federal sem participação da sociedade.
E a consulta prévia convocada
pelo governo federal para apreciar
medida em abril de 2008 está sendo
questionada por organizações
quilombolas e ONGs junto a Organização
Internacional do Trabalho. Em 1
de setembro, por meio da Central Única dos
Trabalhadores, 10
organizações quilombolas e 12 ONGs protocolaram comunicação
junto a
OIT denunciando que o Estado Brasileiro não vem cumprindo
as
determinações da Convenção 169 e que a consulta promovida pelo
governo
não atendeu a determinação do tratado internacional.
O texto da IN
49/2008 pode ser acessado no Diário Oficial edição de
01/10/2008:
https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=01/10/2008&jornal=1&pagina=83
Comissão Pró-Índio de São Paulo
www.cpisp.org.br




