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Publicada nova norma para titulação de terras quilombolas.

Foi publicada a Instrução Normativa Incra Nº 49, de 29 de setembro de 2008 que regulamenta o procedimento para titulação das terras quilombolas.

A mudança da antiga norma foi rechaçada pelo movimento quilombola e
seus parceiros.
Conforme denunciado em diversas oportunidades, o governo federal está
patrocinando um grande retrocesso na garantia de direitos reconhecidos
pela Constituição Federal, pela Convenção 169 da OIT e pelo Decreto
4.887/2003.

A nova norma adota uma definição restritiva do conceito de terras
ocupadas por comunidades quilombolas que contraria o disposto na
Convenção 169 da OIT. Como conseqüência, corre-se o risco de reduzir a
titulação apenas às áreas onde estão localizadas as moradias, sem que
as comunidades possam garantir acesso aos recursos ambientais
necessários para sua sobrevivência física e cultural.

O direito a auto-identificação também foi atingido uma vez que a nova
norma condiciona o início do processo de titulação à Certidão de
Registro no "Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de
Quilombos" da Fundação Cultural Palmares Trata-se de claro desrespeito
ao critério da "consciência de sua identidade", estabelecido no artigo
1.2 da Convenção 169 da OIT como definidor do pertencimento étnico.

A nova norma trás ainda uma série de obstáculos burocráticos que
praticamente inviabilizarão as titulações. É o caso das novas
exigências para os relatórios de identificação das terras de
quilombos. A nova instrução imputa ao relatório um alto grau de
detalhamento que não se justifica em um documento para tal finalidade
e que estaria mais adequado à pesquisa acadêmica. Além de tornar o
processo de titulação mais moroso, as exigências introduzidas pela
nova norma representarão um desperdício de tempo e dinheiro público.

O processo de redação da proposta de nova instrução normativa deu-se
apenas entre órgãos do governo federal sem participação da sociedade.
E a consulta prévia convocada pelo governo federal para apreciar
medida em abril de 2008 está sendo questionada por organizações
quilombolas e ONGs junto a Organização Internacional do Trabalho. Em 1
de setembro, por meio da Central Única dos Trabalhadores, 10
organizações quilombolas e 12 ONGs protocolaram comunicação junto a
OIT denunciando que o Estado Brasileiro não vem cumprindo as
determinações da Convenção 169 e que a consulta promovida pelo governo
não atendeu a determinação do tratado internacional.
O texto da IN 49/2008 pode ser acessado no Diário Oficial edição de 01/10/2008:
https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=01/10/2008&jornal=1&pagina=83
Comissão Pró-Índio de São Paulo
www.cpisp.org.br

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