Quilombo de Ivaporunduva com o Título da Terra Registrado
A data de 01/07/2010 passou para a história das Comunidades Quilombolas do Vale do Ribeira – Estado de São Paulo.
Em cumprimento da decisão Judicial proferida nos Autos da Ação Declaratória nº 94.0020556-2, julgada pela 2ª Vara Federal de São Paulo, bem como em cumprimento ao Art. 68 do ADCT, Arts. 215 e 216 da Constituição Federal, Decreto 4887/2003 e Instrução Normativa INCRA nº57/2009, os membros da Diretoria da Associação dos Remanescentes de Quilombo de Ivaporunduva, estiveram no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eldorado, para assinar o REGISTRO de suas terras.
BREVE HISTÓRICO
A Constituição cidadã
de 1988 estabeleceu nos seus artigos transitórios que “Aos
remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas
terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado
emitir-lhes os títulos respectivos.”
Tomando conhecimento deste
artigo as comunidades quilombolas do Vale do Ribeira começaram uma longa
caminhada para ver seus direitos garantidos.
O primeiro passo
era de se reconhecer e ter orgulho de ser negro. Conhecimento este que
veio através de reflexões bíblicas nas comunidades eclesiais de base que
já existiam na região.
Em seguida as comunidades começaram a se
organizar. A primeira foi a comunidade de IVAPORUNDUVA, a comunidade
mais antiga do Vale.
Verificando a necessidade de conhecer e
demarcar sua área, a comunidade com a ajuda das Irmãs Pastorinhas, Maria
Sueli Berlanga e Ângela Biagioni, procederam a auto-demarcação da terra
junto com um técnico especializado. Os próprios quilombolas abriram
passagem no mato e colocaram indicadores dos limites.
No mesmo
tempo, junto com o Etnólogo Guilherme Barbosa do Santos a comunidade
começou a rever sua historia. Estas lembranças foram organizadas pelo
Etnólogo num laudo etnográfico, que comprovou sua descendência de
escravos e seu direito de ser considerado como quilombola.
Em
1994, a comunidade tornou-se a primeira comunidade em nome próprio
propor uma ação judicial através do Escritório de Advocacia Luiz Eduardo
Greenhalgh S/C. para garantir o titulo de suas terras. (Um pouco antes o
Ministério Público Federal entrou entrada com uma Ação Civil Pública na
Bahia defendendo os interesses do Quilombo Rio das Rãs.)
A ação
que tinha andamento lento na Justiça Federal de São Paulo foi vitoriosa,
em grande parte por causa dos esforços de Dr. Walter Claudius
Rottenburg, Procurador da República e Dra. Michael Mary Nolan do
escritório de Dr. Luiz Eduardo de construir um acordo entre todos os
órgãos governamentais envolvidos
Finalmente, no final de 2008 o
Tribunal Federal da 3ª Região em São Paulo confirmou a sentença.
Atualmente o cartório de registro de imóveis de Eldorado está
registrando o titulo conforme determinação da justiça. Assim,
Ivaporunduva será a primeira comunidade quilombola do Vale de Ribeira a
conquistar o título definitivo de todo o seu território.
Existe
no Vale de Ribeira mais de cinqüenta comunidades que ainda guardam o
cumprimento do mandato constitucional. Infelizmente, os decretos do
governo Lula junto com uma falta de vontade política dos governos
estaduais e federais tem tornado quase inexistente as ações necessárias
para que os títulos de terra tornem-se realidade.
Os governos têm
sido mais interessados em ações secundárias em detrimento das ações
necessárias para que a titulação aconteça.
Mudanças na legislação
têm impossibilitado a ação dos próprios quilombolas como aquele feito
pela comunidade de Ivaporunduva. Hoje em dia há exigência que o governo
coordene o trabalho de identificação do território. Também não aceitam
mais a simples auto-identificação apesar de a legislação internacional o
garanta.
Com o fim do processo de titulação do território de
Ivaporunduva, as outras comunidades do Vale, renovam suas esperanças de
ter seus territórios reconhecidos e registrados em cartório.
As
comunidades quilombolas do Vale do Ribeira esperam ainda que o Governo
retire os terceiros de suas áreas, para que possam efetivamente ocupar
seu território.
Conforme declaração da representante do INCRA, o
QUILOMBO IVAPORUNDUVA, é o primeiro no Brasil a ter seu título
REGISTRADO em força de uma SENTENÇA JUDICIAL.
Aos Quilombos do
Vale do Ribeira e do Brasil: foi aberto um precedente. Foi criada uma
jurisprudência. Cabe agora trilhar o mesmo caminho!
Advogadas:
Michael Mary Nolan e Maria Sueli Berlanga
EAACONE – Equipe de
Articulação e Assessoria às Comunidades Negras
Vale do Ribeira/SP




