Reintegração de duas áreas para o Quilombo de Cangume
Dia 16/12/2.010 aconteceu a reintegração de posse de duas áreas, situadas dentro do território reconhecido como quilombo, da Comunidade de Cangume, Município de Itaóca, Estado de São Paulo. A reintegração foi para cumprir a determinação da sentença prolatada na ação Nº 2.005.61.04.010697-3 - 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba. As áreas reintegradas foram: Toca da Onça com 40,777 hectares e Roça dos Boavas, com 89,138 hectares.

Quando as áreas foram
reintegradas à Comunidade, assim falou o Sr. Jaime, presidente da
Associação dos Remanescentes de Quilombos de Cangume: “Hoje é
um dia feliz para nós. Parecia que nunca ia chegar. No ano que vem,
vamos ter outro dia feliz, quando recuperarmos outras áreas que nos
pertencem. Então faremos uma grande festa”.
UM
POUCO DE HISTÓRIA
O historiador e antropólogo José
Mauricio P. A. Arruti, assim descreveu a história de Cangume, no
Relatório Técnico Cientifico da Comunidade, elaborado pelo ITESP e
concluído em setembro de 2.003, que tomamos a liberdade de
resumir:
“Até a década de 1960, Cangume ocupava um
território de cerca de 1.300 ha. A Terra era livre e o uso coletivo
permitia que as 70 famílias vivessem da lavoura de milho, feijão,
arroz, mandioca possuindo pequenas criações
de porcos, cabras e galinhas. Faziam artesanatos de cipó, palha,
taboa, taquara e barro, produzindo praticamente tudo de que
necessitavam e recorrendo ao parco mercado regional para a compra de
pouquíssimos gêneros, tais como o sal.
A
extração de minério levou a abertura de estradas, provocando uma
rápida valorização das terras da região. Com as estradas, chegam
também os primeiros fazendeiros de gado começando a alterar o
padrão local de pequenos apossamentos familiares.
Em
1968, houve intervenção do Estado “regularizando” as terras: as
posses dos moradores do Cangume, que eram trabalhadas de forma
coletiva, com base na solidariedade entre famílias extensas que se
revezavam sobre terras de uso comum, foram fragmentadas em cerca de
80 glebas individuais.
Esse
fato,reproduzido por toda a região, deu origem a um feroz mercado de
terras, do qual a população local, alheia à lógica de mercado e,
em especial, à do mercado de terras, não tinha condições de
avaliar as implicações. De forma apenas aparentemente paradoxal, a
regularização das terras do Cangume foi o maior instrumento de sua
expropriação territorial. Em um curtíssimo período de anos, todas
as glebas individuais, por necessidade de sobrevivência dos
moradores ou por forte pressão dos próprios fazendeiros já
instalados, foram vendidas. Restaram apenas duas glebas familiares e
uma que, por decisão dos próprios moradores, foi titulada (ainda
que não registrada em cartório) “em comum”, conhecida como
“patrimônio do Cangume” e responsável pela manutenção da
comunidade como tal.
Sua
população vive sobre uma terra comum, o “patrimônio do Cangume”,
de apenas 37 ha, onde mantém minúsculas hortas cercadas e alguma
criação solta, de porcos e cabras.
Em
função das pouquíssimas terras, os moradores do Cangume trabalham
como diaristas para os fazendeiros vizinhos, recebendo remuneração
que chega a ser até 50% menor que a dos trabalhadores dos outros
bairros. Essa é a manifestação mais concreta da discriminação
que recai sobre o grupo, apesar do destaque que ele vem alcançando
com o reconhecimento informal dos poderes municipais, de sua condição
de remanescentes de quilombos.”
AÇÃO
JUDICIAL
Na década de 90
os moradores de Cangume se organizam em Associação e se integram na
luta contra as barragens e pelo reconhecimento e titulação da área
como quilombo, juntamente com as outras comunidades do Vale do
Ribeira.
A Fundação ITESP
foi acionada para que se instaurasse o processo de reconhecimento
antropológico e territorial. Relatório concluído, território
demarcado, a comunidade foi reconhecida pelo Governo Estadual, porém
os 724,6039 ha., não voltaram para as mãos da Associação.
Continuam nas mãos de fazendeiros.
Aproximando-se
o período de cultivo de lavouras, a Comunidade que vinha plantando
em uma área cedida pela viúva de um fazendeiro, também falece e a
área é vendida. O comprador construiu uma casa, que nunca foi
ocupada e passou a proibir o trabalho dos membros da comunidade,
ameaçando a sobrevivência da mesma.
Diante
do risco de aniquilamento dos remanescentes de quilombo, a ameaça de
perda do sítio histórico, cominando com a perda da cultura,
garantida pela Constituição, a comunidade foi obrigada a se
socorrer do judiciário, requerendo a proteção possessória para
garantir o sustento de suas famílias.
Assim,
a Justiça Federal considerando que a comunidade é detentora dos
direitos sobre os 724,6039 há reconhecidos pela Fundação ITESP e
que a comunidade já plantava nas duas áreas reintegradas antes do
réu ter adquirido os direitos hereditários sobre o imóvel,
concedeu a reintegração que foi cumprida no dia 16/12/2010.
Assim, na área onde havia
bois, iniciará uma grande roça de feijão.
Luciana
Bedeschi Mary Michael Nolan Maria Sueli Berlanga




