ANCESTRALIDADE E PERTENCIMENTOS COMO ESTRATÉGIAS DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS
A cisão entre as concepções de cultura e natureza produziu uma visão de meio ambiente sem a inclusão do ser humano e, por conseguinte, uma aplicação do Direito Ambiental sinuosa entre as proteções da natureza não humana, do ser humano, do patrimônio cultural e ambiental. Uma diversidade que exige um paradigma entre o antropocentrismo e um ecologismo não social, que valorize todas formas de vida incrustadas na complexidade do contexto atual e emergente. A referida empiria conta, pelo menos, com dois níveis de complexidade: a complexidade da vida em geral, pela diversidade das espécies e a complexidade de cada espécie pela diversidade endoespécimes. Na espécie humana, a diversidade produziu historicamente assimetrias, que negam os direitos fundamentais de liberdade e igualdade, com fundamento no não reconhecimento da diversidade de identidades dos sujeitos de direito. Assimetrias estas que se incorporaram a identidades que se definem pelas imagens lembradas do passado e a do presente, num encadeamento de fatos e imagens traduzidos pela memória que os seleciona, interpreta e reinterpreta-os e, com isso, o narrador também interpreta a si próprio pelas lentes do tempo presente, numa espécie de poética da vida social, que resulta em quadros interpretativos da sociedade da qual emergem. A possibilidade de existência e de instituição dessas identidades se dá pelas vias da integração social: direito, economia, religião, dentre outras. O presente artigo é parte de um trabalho de investigação sobre a produção de desintegração social na aplicação de direitos ambientais que adotou a concepção de meio ambiente divorciada de cultura e, com isso, negou direitos a populações locais, resultando numa relação crísica, que já perdura por trinta anos.
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